Agricultura
Regulamento da campanha comercial
A Campanha de NC Durance-S + FiberMax (“Campanha”) é uma ação da BASF S.A. (“BASF”) de incentivo aos seus clientes, com o objetivo de fomentar as vendas do herbicida Durance-S com as sementes de algodão FiberMax. Os produtos participantes serão: Durance-S, sementes de algodão com a biotecnologia STP utilizados na safra 2025/2026.
Para efeitos deste regulamento, os seguintes termos possuem os significados a seguir especificados:
a) NC: Nota de Crédito
b) Durance-S: Herbicida BASF, a base de Isoxaflutol, utilizado no algodão em conjunto com as variedades de algodão resistentes a Isoxaflutol, variedades STP
c) STP: Biotecnologia BASF para Algodão, sigla de Seletio® TwinLink Plus®;
d) FM: Sigla para a marca BASF de sementes de algodão FiberMax®
e) Visão única (VU): agrupamento de vários parceiros/clientes que pertencem a um mesmo grupo econômico (grupo econômico são filiais e/ou fazendas que fazem a gestão do seu negócio em conjunto;
f) Carteira Seeds: Arquivo oficial de faturamento de sementes emitido diariamente pelo time de Administração de Vendas.
g) DR: Arquivo oficial de faturamento de Crop Protection emitido diariamente pelo time de Administração de Vendas, acessível pelo AgroIn.
1. ELEGIBIDIDADE:
Estão elegíveis para participação nesta campanha os clientes de Venda Direta BASF que:
a) Adquirirem, dentro do período da campanha, sementes de algodão com a tecnologia STP, sendo as variedades FiberMax FM 945, FM 990 ou materiais de lançamento após reunião de avanço;
b) Faturem os materiais STP e o produto Durance-S sob o mesmo código de V.U. (Visão Única, SAP);
c) Adquiram na foram de compra o volume mínimo de 100 sacas de materiais STP faturadas para gatilhar a campanha.
d) Não serão consideradas na composição do volume sementes de Amostras, Bonificações ou Acordos Comerciais.
2. PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha será válida para pedidos inseridos e faturamentos realizados entre 01 de Julho de 2025 e 30 de Dezembro de 2025, ou enquanto durarem os estoques disponíveis, de sementes com tecnologia STP ou Durance-S.
Novos pedidos inseridos no ano de 2026 não serão considerados na composição da campanha.
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada considerando as bases oficiais de faturamento BASF, conforme direcionamento da área de Administração de Vendas. A Carteira Seeds será usada para a apuração dos dados de faturamento de sementes de algodão. A DR de CP será usada como base oficial de Durance-S.
a) A cada saca de STP faturada (a partir da cota mínima de 100 sc) será gerado um voucher no valor de USD 11,60/sc;
b) O voucher será aplicado exclusivamente como nota de crédito no produto Durance-S, limitado ao valor de USD 58/kg;
c) A emissão dos vouchers estará vinculada ao faturamento dos materiais STP e será restrita à área em hectares correspondente aos materiais adquiridos;
d) A cada 5 sacas de STP excedentes à cota mínima de 100 sc, será gerado um novo voucher proporcional.
4. APURAÇÃO
A apuração dos volumes será feita com base:
a) No faturamento efetivo das sementes STP dentro do período da campanha;
b) No código de V.U. compartilhado entre os materiais STP e o Durance-S, garantindo o vínculo da negociação e permitindo o encontro de contas;
c) Serão desconsideradas eventuais devoluções, cancelamentos, amostras ou bonificações de pedidos.
5. EMISSÃO DE VOUCHERS
a) Os vouchers serão gerados após o faturamento confirmado dos materiais STP;
b) O valor dos vouchers será convertido em nota de crédito (NC) com vencimento igual à data de vencimento do Durance-S;
c) Para os casos em que o Durance-S for faturado à vista, não será possível a emissão de NC. Desta forma o incentivo será aplicado via autonomia de preço no FiberMax, mediante aprovação do Gerente de Go to Marketing da Diretoria de vendas impactada e do Gerente de Marketing de Produtos – FiberMax.
d) Serão desconsiderados os volumes de sementes para eventuais devoluções, cancelamentos, amostras ou bonificações de pedidos.
e) A BASF se reserva no direito de não emissão de Vouchers para casos de rompimento da parceria comercial, abertura de processo jurídico contra a BASF ou casos de cliente apresentar pedido de recuperação judicial, durante o período da campanha.
6. ENCONTRO DE CONTAS
a) O valor gerado pelos vouchers será aplicado como crédito no vencimento de Durance-S, favorecendo o encontro de contas direto entre as partes;
b) O crédito gerado pelos vouchers poderá ser aplicado somente sob Durance-S. Não será permitida aplicação deste voucher em outros produtos BASF, sejam sementes ou prodtos de CP.
c) Apenas serão considerados volumes de Durance-S que correspondam à mesma área dos materiais STP adquiridos. Considerando uma faixa de dose entre 100 g à 140 g por hectare.
d) Vouchers não são transferíveis entre clientes, códigos de V.U., safras ou áreas.
e) A data limite para encontro de contas destes vouchers é de 30 de setembro de 2026. Casos de vencimentos posteriores a esta data não serão considerados.
f) Em casos de renegociação ou postergação de data de vencimento os vouchers perdem seu valor.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) A campanha está sujeita às políticas de compliance, integridade e governança corporativa da empresa, sendo vedadas condutas que caracterizem má-fé, simulação ou fraude;
b) Casos omissos ou não previstos neste regulamento serão analisados pelo Comitê Campanha, composto por Gerente Sênior de Marketing Algodão, Gerente de Marketing – Cultivos – Algodão e Feijão, Gerente de Marketing – Produtos – FiberMax, Diretor de Marketing do Sistema Produtivo Soja e Gerente de Acesso ao Mercado – Venda Direta, em conjunto com o departamento Jurídico e de Compliance BASF Agro;
c) A empresa reserva-se o direito de encerrar ou alterar esta campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos envolvidos;
d) A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento por parte do cliente.