Agricultura

Regulamento da campanha comercial 

A Campanha de NC Durance-S + FiberMax (“Campanha”) é uma ação da BASF S.A. (“BASF”) de incentivo aos seus clientes, com o objetivo de fomentar as vendas do herbicida Durance-S com as sementes de algodão FiberMax. Os produtos participantes serão: Durance-S, sementes de algodão com a biotecnologia STP utilizados na safra 2025/2026.

Para efeitos deste regulamento, os seguintes termos possuem os significados a seguir especificados:

a) NC: Nota de Crédito

b) Durance-S: Herbicida BASF, a base de Isoxaflutol, utilizado no algodão em conjunto com as variedades de algodão resistentes a Isoxaflutol, variedades STP

c) STP: Biotecnologia BASF para Algodão, sigla de Seletio® TwinLink Plus®;

d) FM: Sigla para a marca BASF de sementes de algodão FiberMax®

e) Visão única (VU): agrupamento de vários parceiros/clientes que pertencem a um mesmo grupo econômico (grupo econômico são filiais e/ou fazendas que fazem a gestão do seu negócio em conjunto;

f) Carteira Seeds: Arquivo oficial de faturamento de sementes emitido diariamente pelo time de Administração de Vendas.

g) DR:  Arquivo oficial de faturamento de Crop Protection emitido diariamente pelo time de Administração de Vendas, acessível pelo AgroIn.

1. ELEGIBIDIDADE:

Estão elegíveis para participação nesta campanha os clientes de Venda Direta BASF que:

a) Adquirirem, dentro do período da campanha, sementes de algodão com a tecnologia STP, sendo as variedades FiberMax FM 945, FM 990 ou materiais de lançamento após reunião de avanço;

b) Faturem os materiais STP e o produto Durance-S sob o mesmo código de V.U. (Visão Única, SAP);

c) Adquiram na foram de compra o volume mínimo de 100 sacas de materiais STP faturadas para gatilhar a campanha.

d) Não serão consideradas na composição do volume sementes de Amostras, Bonificações ou Acordos Comerciais.

2. PERÍODO DA CAMPANHA

A campanha será válida para pedidos inseridos e faturamentos realizados entre 01 de Julho de 2025 e 30 de Dezembro de 2025, ou enquanto durarem os estoques disponíveis, de sementes com tecnologia STP ou Durance-S.

Novos pedidos inseridos no ano de 2026 não serão considerados na composição da campanha.

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada considerando as bases oficiais de faturamento BASF, conforme direcionamento da área de Administração de Vendas. A Carteira Seeds será usada para a apuração dos dados de faturamento de sementes de algodão. A DR de CP será usada como base oficial de Durance-S. 

a) A cada saca de STP faturada (a partir da cota mínima de 100 sc) será gerado um voucher no valor de USD 11,60/sc;

b) O voucher será aplicado exclusivamente como nota de crédito no produto Durance-S, limitado ao valor de USD 58/kg;

c) A emissão dos vouchers estará vinculada ao faturamento dos materiais STP e será restrita à área em hectares correspondente aos materiais adquiridos;

d) A cada 5 sacas de STP excedentes à cota mínima de 100 sc, será gerado um novo voucher proporcional.

4. APURAÇÃO

A apuração dos volumes será feita com base:

a) No faturamento efetivo das sementes STP dentro do período da campanha;

b) No código de V.U. compartilhado entre os materiais STP e o Durance-S, garantindo o vínculo da negociação e permitindo o encontro de contas;

c) Serão desconsideradas eventuais devoluções, cancelamentos, amostras ou bonificações de pedidos.

5. EMISSÃO DE VOUCHERS

a) Os vouchers serão gerados após o faturamento confirmado dos materiais STP;

b) O valor dos vouchers será convertido em nota de crédito (NC) com vencimento igual à data de vencimento do Durance-S;

c) Para os casos em que o Durance-S for faturado à vista, não será possível a emissão de NC. Desta forma o incentivo será aplicado via autonomia de preço no FiberMax, mediante aprovação do Gerente de Go to Marketing da Diretoria de vendas impactada e do Gerente de Marketing de Produtos – FiberMax.

d) Serão desconsiderados os volumes de sementes para eventuais devoluções, cancelamentos, amostras ou bonificações de pedidos.

e) A BASF se reserva no direito de não emissão de Vouchers para casos de rompimento da parceria comercial, abertura de processo jurídico contra a BASF ou casos de cliente apresentar pedido de recuperação judicial, durante o período da campanha.

6. ENCONTRO DE CONTAS

a) O valor gerado pelos vouchers será aplicado como crédito no vencimento de Durance-S, favorecendo o encontro de contas direto entre as partes;

b) O crédito gerado pelos vouchers poderá ser aplicado somente sob Durance-S. Não será permitida aplicação deste voucher em outros produtos BASF, sejam sementes ou prodtos de CP.

c) Apenas serão considerados volumes de Durance-S que correspondam à mesma área dos materiais STP adquiridos. Considerando uma faixa de dose entre 100 g à 140 g por hectare.

d) Vouchers não são transferíveis entre clientes, códigos de V.U., safras ou áreas.

e) A data limite para encontro de contas destes vouchers é de 30 de setembro de 2026. Casos de vencimentos posteriores a esta data não serão considerados.

f) Em casos de renegociação ou postergação de data de vencimento os vouchers perdem seu valor.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

a) A campanha está sujeita às políticas de compliance, integridade e governança corporativa da empresa, sendo vedadas condutas que caracterizem má-fé, simulação ou fraude;

b) Casos omissos ou não previstos neste regulamento serão analisados pelo Comitê Campanha, composto por Gerente Sênior de Marketing Algodão, Gerente de Marketing – Cultivos – Algodão e Feijão, Gerente de Marketing – Produtos – FiberMax, Diretor de Marketing do Sistema Produtivo Soja e Gerente de Acesso ao Mercado – Venda Direta, em conjunto com o departamento Jurídico e de Compliance BASF Agro;

c) A empresa reserva-se o direito de encerrar ou alterar esta campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos envolvidos;

d) A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento por parte do cliente.

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